Revisão da Vida Toda: Eu tenho direito?!

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Na data de hoje (01/12/2022) o STF julgou favoravelmente a chamada tese de “Revisão da Vida Toda”, que tem por objetivo incluir no cálculo dos benefícios do INSS, concedidos entre os anos de 1999 a 2019, todas as contribuições efetuadas pelo trabalhador, uma vez que o critério de cálculo que vinha sendo aplicado considerava apenas as contribuições realizadas após 07/1994.

Essa revisão, contudo, pode não ser favorável para todas as pessoas que se enquadram no perfil acima descrito. Isso porque, em alguns casos, a inclusão de todas as remunerações ao longo da vida diminui a média do cálculo, promovendo prejuízo.

Por esse motivo, é muito importante que a análise seja feita por um especialista na área que saiba observar adequadamente se todas as informações cadastrais necessárias para este cálculo estão corretas ou não.

Ao averiguar o caso, um advogado especialista também terá a possibilidade de identificar outras hipóteses de revisão que possa ter direito.

Além disso, a princípio, será mantido o entendimento do STJ quanto ao prazo decadencial de 10 anos para solicitar a revisão.

A contagem do prazo de 10 anos exige cautela, pois o seu início ocorre apenas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira mensalidade do benefício. Deve também ser observado se existe alguma causa de suspensão do prazo, como, por exemplo, existência de pedido administrativo de revisão em face do INSS.

Nos próximos dias faremos mais algumas postagens sobre o tema, fique te olho!